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Ordem Social e Meio Ambiente

Está na Constituição da República Federativa do Brasil, sobre a Ordem Social (Tít. VIII) e o Meio Ambiente (Cap. VI, art. 225):

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”(1).

Notas:

1 - Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de PINTO, Antonio Luiz de Toledo e WINDT, Márcia Cristina Vaz dos Santos. SP: Saraiva, 1998. 20. ed. - atual. e ampl. -, p. 118.

(30/7/2004 13:23:08)

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